A Lei 14.717/2023, publicada no dia 31 de outubro de 2023, instituiu a pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes que se tornaram órfãos em razão do crime de feminicídio.
Essa lei representa um avanço na proteção e amparo às vítimas desse crime, garantindo uma assistência financeira para garantir a subsistência dos filhos e dependentes deixados.
A pensão especial será concedida para aqueles cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, assegurando assim, a estabilidade econômica e o bem-estar dessas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Além disso, a lei prevê que o valor da pensão seja equivalente a 100% do salário mínimo vigente.
Essa medida é de extrema importância para garantir uma vida digna e minimizar os impactos financeiros causados pela perda da mãe em decorrência do feminicídio.
A Lei 14.717/2023 representa um marco na luta contra a violência de gênero e na garantia dos direitos das crianças e adolescentes órfãos dessa forma de crime hediondo.
É fundamental que a sociedade esteja atenta e consciente sobre essa legislação, apoiando sua implementação e disseminando informações sobre os direitos dos dependentes das vítimas de feminicídio.
Precisando de mais informações, não hesite em perguntar!