Descubra quais doenças isentam carência no INSS e como solicitar auxílio-doença com laudo médico. Saiba se você tem direito!
Introdução
Você sabia que existem doenças graves que permitem o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem a exigência de carência no INSS?
Se você está doente, já contribuiu para o INSS em algum momento da vida e precisa se afastar do trabalho, este artigo pode te ajudar a entender se tem direito ao benefício imediatamente, mesmo que tenha contribuído pouco ou nem esteja contribuindo atualmente.
O que é carência no INSS?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito para ter direito a determinados benefícios.
No caso do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a regra geral exige 12 contribuições mensais. Mas há exceções, especialmente quando o segurado é acometido por doenças graves.
Doenças que isentam carência no INSS
O INSS possui uma lista de doenças consideradas tão graves que, quando diagnosticadas, dispensam o número mínimo de contribuições.
São elas:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Essas doenças estão listadas no Art. 151 da Lei 8.213/91 e são atualizadas por decretos ou instruções normativas do INSS, como o Decreto nº 3.048/99.
Atenção: nem toda pessoa com essas doenças tem direito automático
A dispensa da carência não significa que o benefício será concedido automaticamente.
É necessário comprovar, por meio de laudos médicos detalhados, que a doença incapacita o segurado para o trabalho, total ou parcialmente.
Tive o benefício negado, quero orientação
O que deve conter o laudo médico para o INSS?
- CID da doença (código da Classificação Internacional de Doenças)
- Data do início dos sintomas e do diagnóstico
- Tratamentos realizados
- Descrição da incapacidade para o trabalho
- Assinatura e carimbo do médico com CRM
Quanto mais completo e claro for o laudo, maiores as chances de êxito no pedido administrativo ou judicial.
E se o INSS negar o benefício?
Muitos pedidos são indeferidos por falta de documentos, laudos incompletos ou erro na análise pericial.
Caso isso aconteça, você pode:
- Entrar com recurso administrativo;
- Ou ingressar com uma ação judicial pedindo a concessão do benefício com base na incapacidade.
Como saber se eu tenho direito?
Cada caso é único, e muitas vezes o segurado tem direito e não sabe.
Outros pontos como qualidade de segurado, tempo de afastamento, tipo de contribuição e a forma correta de instruir o pedido fazem toda a diferença.
Tive o benefício negado, quero orientação
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Conclusão
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para lutar por eles.
Se você ou um familiar está passando por um momento difícil de saúde, busque orientação jurídica qualificada e humanizada. Isso faz toda a diferença.
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