Saiba se você tem direito ao Auxílio Acidente

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Saiba se você tem direito ao Auxílio Acidente

Você sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença no trabalho e ficou com sequelas? Então preste atenção: você pode ter direito ao Auxílio Acidente, um benefício pago pelo INSS como uma compensação pela redução da sua capacidade para o trabalho.

E a melhor parte? Esse benefício pode ser acumulado com seu salário atual, caso você tenha voltado a trabalhar.

Mas, afinal, quem tem direito ao auxílio acidente? Como funciona esse benefício? E como saber se você se encaixa nas regras? É exatamente isso que vou te explicar de forma simples e direta.

O que é o Auxílio Acidente?

O Auxílio Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS quando o trabalhador sofre um acidente ou desenvolve uma doença ocupacional que deixa sequelas permanentes e que reduzem sua capacidade para o trabalho, ainda que ele consiga continuar trabalhando.

Importante: não é preciso estar totalmente incapacitado. Basta que as sequelas dificultem suas atividades habituais.

Quem tem direito ao Auxílio Acidente?

Tem direito ao auxílio acidente quem:
Era segurado do INSS, na data do acidente;
Sofreu um acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho) ou desenvolveu uma doença ocupacional;
• Ficou com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade para o trabalho habitual;
• Não recebeu aposentadoria por invalidez.

Exemplo prático

Imagine um pedreiro que sofreu uma queda no trabalho e machucou o joelho. Após o tratamento, ele consegue voltar a trabalhar, mas não pode mais carregar peso como antes. Ele continua trabalhando, mas com limitações.

Essa redução na capacidade é suficiente para dar direito ao Auxílio Acidente, desde que seja comprovada por laudos médicos e perícia do INSS.

Quanto vou receber?

O valor do auxílio acidente é de 50% do valor do benefício por incapacidade que o segurado teria direito na data do acidente. E o mais importante:

O auxílio acidente é pago até a aposentadoria!

Ou seja, é um valor extra que entra todo mês, acumulado com o salário de quem voltou a trabalhar.

Acidente fora do trabalho também dá direito?

Sim! Acidentes de qualquer natureza podem gerar o direito ao auxílio acidente, mesmo que tenham ocorrido fora do ambiente de trabalho, desde que o trabalhador fosse segurado do INSS e fique com sequelas.

Doenças ocupacionais também dão direito?

Sim. Doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, como:
• LER/DORT (lesão por esforço repetitivo),
• Perda auditiva por exposição a ruído,
• Problemas respiratórios por exposição a produtos químicos,…podem gerar sequelas permanentes e, portanto, o direito ao auxílio acidente.

Como solicitar o Auxílio Acidente?

O pedido deve ser feito diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”, com todos os documentos médicos que comprovem o acidente, as sequelas e a redução da capacidade.

O INSS pode marcar uma perícia médica, e é fundamental estar bem preparado, com laudos, exames e, se possível, com apoio jurídico especializado.

Atenção: muitos pedidos são negados

Muitos trabalhadores têm direito ao auxílio acidente, mas não recebem porque:
• Não sabem que têm direito,
• Não juntam a documentação certa,
• Não conseguem provar a redução de capacidade.

Por isso, é essencial entender seus direitos e, em muitos casos, entrar com uma ação acidentária para garantir o benefício na Justiça.

Conclusão: você pode estar deixando dinheiro na mesa

Se você sofreu um acidente ou tem doença ocupacional que deixou sequelas, não ignore: pode ter direito ao auxílio acidente, um valor mensal que pode fazer toda a diferença na sua renda.

Não aceite o “não” do INSS sem antes entender seus direitos. Com informação, orientação certa e, se preciso, apoio jurídico, você pode garantir o que é seu por direito.

Quer saber se tem direito?

Entre em contato, não hesite em perguntar! Você pode estar perdendo um benefício importante sem saber!