A Importância de um Advogado Especializado em Direito Previdenciário
Conhecimento e Experiência Jurídica
Entenda a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença, quem tem direito a cada um e como garantir seu benefício com segurança. Tire suas dúvidas agora!
Introdução
Se você sofreu um acidente ou está afastado por motivos de saúde, é natural surgir a dúvida: devo pedir auxílio-doença ou auxílio-acidente? Ambos são benefícios pagos pelo INSS, mas têm objetivos e regras diferentes. Entender essa diferença é fundamental para garantir seus direitos e não perder tempo — ou dinheiro.
Neste artigo, você vai entender o que muda entre eles, quem tem direito a cada um e como agir para garantir o benefício correto.
O que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença comum, acidente ou condição de saúde que impeça o exercício da sua atividade habitual – doença ocupacional.
Requisitos:
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
- Ter cumprido, em regra, 12 meses de carência (exceto em casos de acidente ou doenças graves);
- Estar contribuindo com o INSS ou estar no período de graça.
Importante: o nome oficial do auxílio-doença hoje é “benefício por incapacidade temporária”, mas o termo antigo ainda é o mais usado popularmente.
O que é o Auxílio-Acidente?
Já o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, não substitui o salário, mas funciona como uma compensação mensal paga pelo INSS.
Ele é devido quando o trabalhador sofre um acidente (de trabalho ou não) e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mesmo que ele volte a trabalhar.
Requisitos:
- Ter sofrido acidente ou doença ocupacional que gere sequela permanente;
- Redução parcial da capacidade laboral;
- Estar contribuindo com o INSS na época do acidente.
Quais são as principais diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
Critério | Auxílio-Doença | Auxílio-Acidente |
Natureza | Substitutivo (afasta do trabalho) | Indenizatório (paga junto ao salário) |
Carência | 12 contribuições (com exceções) | Não exige carência |
Situação do segurado | Totalmente incapaz, temporariamente | Com sequelas, capacidade reduzida |
Trabalhar enquanto recebe | Não pode | Pode |
Valor do benefício | 91% da média salarial | 50% do salário de benefício |
Duração | Enquanto durar a incapacidade | Até a aposentadoria |
Quando solicitar cada um?
- Se você está doente ou sofreu um acidente e precisa se afastar do trabalho: solicite auxílio-doença.
- Se você já se recuperou, mas ficou com alguma sequela permanente: pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo que tenha voltado a trabalhar.
Dica de ouro: muitos segurados têm direito aos dois benefícios, mas em momentos diferentes!
Exemplo: um trabalhador sofre um acidente → recebe auxílio-doença enquanto está afastado → volta ao trabalho, mas com limitações → passa a receber auxílio-acidente.
Como garantir o benefício certo?
Muita gente perde o benefício por falta de orientação ou erro na documentação. A boa notícia é que você não precisa enfrentar isso sozinho.
Com uma consultoria com advogado especialista em direito previdenciário, é possível:
- Escolher o benefício certo;
- Reunir laudos e documentos corretos;
- Ser acompanhado na perícia médica;
- Recorrer em caso de negativa injusta.
Conclusão
Agora que você entendeu a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente, o próximo passo é garantir que você receba o que tem direito de forma rápida e segura. Não deixe que a burocracia ou a desinformação atrapalhem sua vida e sua renda.
Precisando de mais informações, orientação jurídica especializada, não hesite em perguntar!