Diferença entre Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença: entenda qual benefício do INSS é o ideal para você

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Conhecimento e Experiência Jurídica

Entenda a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença, quem tem direito a cada um e como garantir seu benefício com segurança. Tire suas dúvidas agora!

Introdução

Se você sofreu um acidente ou está afastado por motivos de saúde, é natural surgir a dúvida: devo pedir auxílio-doença ou auxílio-acidente? Ambos são benefícios pagos pelo INSS, mas têm objetivos e regras diferentes. Entender essa diferença é fundamental para garantir seus direitos e não perder tempo — ou dinheiro.

Neste artigo, você vai entender o que muda entre eles, quem tem direito a cada um e como agir para garantir o benefício correto.

O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença comum, acidente ou condição de saúde que impeça o exercício da sua atividade habitual – doença ocupacional.

Requisitos:

  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
  • Ter cumprido, em regra, 12 meses de carência (exceto em casos de acidente ou doenças graves);
  • Estar contribuindo com o INSS ou estar no período de graça.

Importante: o nome oficial do auxílio-doença hoje é “benefício por incapacidade temporária”, mas o termo antigo ainda é o mais usado popularmente.

O que é o Auxílio-Acidente?

Já o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, não substitui o salário, mas funciona como uma compensação mensal paga pelo INSS.

Ele é devido quando o trabalhador sofre um acidente (de trabalho ou não) e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mesmo que ele volte a trabalhar.

Requisitos:

  • Ter sofrido acidente ou doença ocupacional que gere sequela permanente;
  • Redução parcial da capacidade laboral;
  • Estar contribuindo com o INSS na época do acidente.

Quais são as principais diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

CritérioAuxílio-DoençaAuxílio-Acidente
NaturezaSubstitutivo (afasta do trabalho)Indenizatório (paga junto ao salário)
Carência12 contribuições (com exceções)Não exige carência
Situação do seguradoTotalmente incapaz, temporariamenteCom sequelas, capacidade reduzida
Trabalhar enquanto recebeNão podePode
Valor do benefício91% da média salarial50% do salário de benefício
DuraçãoEnquanto durar a incapacidadeAté a aposentadoria

Quando solicitar cada um?

  • Se você está doente ou sofreu um acidente e precisa se afastar do trabalho: solicite auxílio-doença.
  • Se você já se recuperou, mas ficou com alguma sequela permanente: pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo que tenha voltado a trabalhar.

Dica de ouro: muitos segurados têm direito aos dois benefícios, mas em momentos diferentes!

Exemplo: um trabalhador sofre um acidente → recebe auxílio-doença enquanto está afastado → volta ao trabalho, mas com limitações → passa a receber auxílio-acidente.

Como garantir o benefício certo?

Muita gente perde o benefício por falta de orientação ou erro na documentação. A boa notícia é que você não precisa enfrentar isso sozinho.

Com uma consultoria com  advogado especialista em direito previdenciário, é possível:

  • Escolher o benefício certo;
  • Reunir laudos e documentos corretos;
  • Ser acompanhado na perícia médica;
  • Recorrer em caso de negativa injusta.

Conclusão

Agora que você entendeu a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente, o próximo passo é garantir que você receba o que tem direito de forma rápida e segura. Não deixe que a burocracia ou a desinformação atrapalhem sua vida e sua renda.

Precisando de mais informações, orientação jurídica especializada,  não hesite em perguntar!